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quarta-feira, 23 de junho de 2010

AS EMPRESAS, A LEGISLAÇÃO E AS DROGAS

Dou início a este artigo, com dois dados estatísticos reveladores e preocupantes: 80% da insegurança vivenciada em nossa sociedade, deve-se à violência gerada pela oferta, tráfico e demanda por drogas e 71% dos usuários de drogas estão empregados.

Convém sempre lembrar, que estou falando de drogas lícitas (álcool, tabaco e medicamentos) e ilícitas (todas as outras)

O Código Internacional de Doenças (CID 10) da Organização Mundial de Saúde (OMS), classifica, nos códigos F10 a F19, transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool, opiáceos, canabinóides, sedativos e hipnóticos, cocaína, estimulantes, alucinógenos, fumo, solventes e também ao uso de múltiplas drogas e de outras substâncias psicoativas.

Para pontuar a abordagem prossigo, referindo-me a partir de agora, ao uso abusivo do álcool.

Sendo patologia, a jurisprudência evoluiu para afastar o alcoolismo da hipótese do art. 482-f da CLT – embriaguez habitual ou em serviço – demissão por justa causa.

O Tribunal Superior do Trabalho, quando instado a se pronunciar, tem sistematicamente indeferido pleitos de demissão por justa causa nesses casos, relatando que a empresa deve encaminhar o empregado para tratamento especializado, incluindo-se, se for o caso, o seu encaminhamento à Previdência Social e suspensão do contrato de trabalho, por auxílio-enfermidade.

Apenas na hipótese de recusa do empregado em se submeter ao tratamento adequado, fica o empregador autorizado a desligá-lo da empresa, mas sob a modalidade sem justa causa.

Essas decisões, tem chamado as empresas a agirem com responsabilidade social, procurando a recuperação do seu funcionário. Até porque, se demitem por esse motivo, podem contratar outro com o mesmo problema e aquele que foi demitido poderá ir para outra empresa levando a doença. Desse modo, o problema é transferido, não solucionado.

Assim sendo, são cada vez mais frequentes as políticas de recursos humanos voltadas para programas de saúde no trabalho, onde está inserida a prevenção de dependência química no ambiente de trabalho. Estes programas buscam, no primeiro momento, prevenir através de campanhas anti-tabagistas, de uso abusivo de álcool e de outras dependências e num segundo momento, identificar antecipadamente os sinais de alerta que possam estar ligados à dependência, tais como: ausências durante o trabalho, absenteísmo, acidentes, queda de produtividade, relacionamento interpessoal e mudanças de hábitos pessoais, como descuido com a higiene e aparência, mau cheiro, comportamento confuso.

Quebrando o tabu que envolve o tema e tratando-o de forma clara e aberta com seus empregados, auxiliaram os dependentes a se recuperar e obtiveram cerca de 70% no tratamento (Fonte: Estado de Minas) .Concluíram que sai mais barato orientar e tratar o funcionário do que despedi-lo.

Em próximo artigo, estarei abordando a dependência pelo tabaco, e mostrando aos empresários em geral, a queda de produtividade que é ocasionada pelo simples ato de fumar no local de trabalho.

Finalizando: Em qualquer das situações de dependências químicas no ambiente de trabalho, cabe ao empregador esgotar os recursos disponíveis para promover e preservar a saúde do empregado.

Luiz Teixeira
Secretário Executivo do Comad






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